O Governo Federal fixou recentemente
Portaria que estabeleceu o regime de aplicação da Lei 14.133/2021, a Nova Lei
de Licitações, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional.
A Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de março de 2023, regulamentando o art. 191 da Lei n° 14.133/2021, que possui o seguinte texto:
Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
A principal previsão da Portaria
se refere à possibilidade de publicar Editais após a revogação da Lei n°
8.666/1993, que ocorrerá em 01/04/2023, desde que a instrução tenha ocorrido
ainda no mês de março de 2023.
Isso significa que tais processos
licitatórios e contratações, inclusive os derivados do sistema de registro de
preços, poderão ser regidos pela Lei 8.666/1993 mesmo após a sua revogação, desde
que as respectivas publicações ocorram até 01/04/2024, conforme o
seguinte cronograma trazido pela própria Portaria:
·
Para licitações em geral: Todas as
modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11,
inclusive licitações para registro de preços, com prazo de inserção até
28/03/2024 e prazo de publicação até 01/04/2024.
·
Para contratação direta por valor: Abrange
todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não
ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide
ON AGU 34/11), com prazo de inserção até 01/04/2024, sem prazo de publicação
definido.
·
Para outras dispensas: abrange
todas as dispensas de licitação, com exceção das dispensas por valor, tendo
prazo de inserção no sistema até 28/04/2024 e publicação até 01/04/2024.
·
Para inexigibilidade: abrange
todas as inexigibilidades de licitação, com exceção das dispensas por valor, tendo
prazo de inserção no sistema até 28/04/2024 e publicação até 01/04/2024.
Importante ressaltar que a deverá
constar expressamente na fase preparatória da licitação a autorização da
contratação pela Lei 8.666/1993, até o dia 31/03/2023, de maneira que os
contratos e instrumentos equivalentes, bem como as atas de registro de preços
firmados em decorrência da aplicação da Portaria SEGES/MGI Nº 720, de 15 de
março de 2023, permanecerão regidos pela norma que fundamentou a contratação.
A portaria traz outras
regulamentações, no entanto esse é o ponto essencial que operadores de
licitações públicas em geral deverão saber.
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